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Alíquota de Referência da CBS: O Que Responder Quando o Cliente Pergunta Quanto Vai Pagar em 2027

O cliente manda um print no WhatsApp às dez da noite. É um post afirmando que o imposto vai ser de 27,91% e que a reforma estourou a trava legal. Ele pergunta se precisa aumentar o preço em janeiro. O dono do escritório responde que vai verificar, e passa o fim de semana tentando entender de onde saiu o número.

O problema não é falta de estudo. É que o mercado está tratando como alíquota um percentual que foi publicado como premissa de cálculo orçamentário, e está tratando como vigente uma trava que a lei posicionou em 2033. Quem repassa esse número para a carteira repassa junto um erro que vai ter de desfazer depois.

A consequência de não dominar isso é específica e cara: o escritório perde autoridade exatamente no assunto em que deveria ser a referência do cliente. E perde duas vezes, porque quando a alíquota de referência da CBS for efetivamente fixada, a correção vai parecer mudança de opinião.

A tese deste artigo é que existe um rito legal com datas certas para a fixação da alíquota de referência da CBS, e que conhecer esse rito permite orientar a carteira com precisão mesmo sem o número final.

Neste artigo, você vai entender por que a alíquota de referência não se confunde com a alíquota que cada ente fixa, como funciona o rito do Tribunal de Contas da União e do Senado Federal com as datas de 2026, por que o percentual de 18,7% da Resolução CGIBS nº 14/2026 não é alíquota, o que de fato se aplica em 2027 e como orçar com faixa em vez de número.

O Que É a Alíquota de Referência e Quem a Fixa

A LC 214/2025 separa duas coisas que o mercado costuma embaralhar.

A alíquota própria é fixada por lei específica de cada ente federativo: a União fixa a da CBS, cada Estado e cada Município fixa a sua do IBS, e o Distrito Federal exerce as duas competências. É o que diz o art. 14, incisos I a IV.

A alíquota de referência é outra coisa. O art. 14, § 2º, permite que o ente vincule sua alíquota à de referência, por acréscimo ou decréscimo de pontos percentuais, ou a defina sem vinculação. E o § 3º fecha: na ausência de lei específica do ente, aplica-se a alíquota de referência.

Na prática, para a quase totalidade dos contribuintes, a alíquota de referência da CBS é a alíquota que vai valer. Mas juridicamente ela é um parâmetro supletivo, não a alíquota em si — e essa distinção importa quando o cliente pergunta se o número pode mudar.

Quem fixa é o Senado Federal, por resolução. O art. 18, inciso I, estabelece que a alíquota de referência da CBS é fixada para os anos de 2027 a 2035 nos termos dos arts. 353 a 359, 366, 368 e 369 da LC 214/2025.

O Rito e as Datas Que Valem Para 2026

O art. 349 descreve o caminho completo. Ele tem quatro etapas, e cada uma tem prazo próprio.

O § 5º, inciso II, manda o Poder Executivo da União enviar a proposta de cálculo ao Tribunal de Contas da União até 31 de julho do ano anterior. O § 1º, inciso I, manda o TCU enviar os cálculos ao Senado até 15 de setembro. O § 1º, inciso II, manda o Senado fixar a alíquota de referência até 31 de outubro, dispensada a anterioridade nonagesimal do art. 150, III, “c”, da Constituição Federal.

Só que para 2026 esses prazos foram esticados. O art. 353, § 2º, prorroga em 45 dias os prazos dos incisos I e II do § 1º e do inciso II do § 5º do art. 349, exclusivamente neste ano.

EtapaPrazo legalCom a prorrogação de 45 dias (art. 353, § 2º)Situação
Poder Executivo envia a proposta ao TCU31/0714/09/2026Cumprida — a Receita Federal entregou o modelo de cálculo em 14/09/2026
TCU envia os cálculos ao Senado15/0930/10/2026Prazo correndo
Senado fixa a alíquota de referência da CBS31/1015/12/2026Pendente
Início da aplicação—01/01/2027—

Há um detalhe operacional relevante: o que a Receita entregou em setembro foi o modelo de cálculo, não um percentual. O TCU é quem produz o número, a partir da metodologia homologada por ele próprio, conforme o § 7º do art. 349.

A Regra de Contingência — O Que Acontece Se o Senado Atrasar

Esse é o ponto que quase nenhum material de mercado explica, e é o que o cliente mais precisa saber.

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O art. 349, § 2º, prevê que, se o prazo de fixação ultrapassar 22 de dezembro do ano anterior, valem as alíquotas de referência calculadas pelo TCU enquanto o Senado não fixar as suas. E quando o Senado fixar, as alíquotas dele passam a valer a partir do início do segundo mês subsequente ao da fixação, observada a anterioridade anual do art. 150, III, “b”, da Constituição Federal.

Traduzindo para a conversa com o cliente: existe um cenário em que a empresa começa 2027 com um percentual e passa a aplicar outro no meio do ano. A parametrização do sistema emissor precisa estar preparada para trocar a alíquota de referência da CBS no meio do exercício, não só na virada.

Por Que 18,7% e 27,91% Não São a Alíquota de 2027

A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no DOU de 31 de julho de 2026, é o documento de onde saiu o número que circula.

Ela trata do financiamento do Comitê Gestor do IBS e da estimativa de arrecadação do IBS para 2027. Nessa estimativa, o percentual de 18,7% aparece como premissa metodológica usada para reconstruir uma base tributável potencial a partir da arrecadação de ICMS e ISS. Não é a alíquota que o contribuinte vai pagar, e a resolução não fixa alíquota — não é competência do CGIBS fixá-la.

O percentual de 27,91% que circula é a soma dessa premissa com uma parcela de CBS derivada por subtração. É uma conta de terceiros sobre um número que já não era alíquota.

A trava de 26,5% também está fora de lugar na conversa. Ela existe, mas está no art. 475, §§ 11 e 12, da LC 214/2025: se a avaliação quinquenal — a primeira delas com base nos dados de 2030 — estimar que a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS em 2033 supera 26,5%, o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso projeto de lei complementar com medidas para reduzir o percentual. É um gatilho de política legislativa para 2033, não um teto que corte automaticamente a alíquota de 2027.

Dizer isso para a carteira é barato e rende autoridade imediata, porque é exatamente o oposto do que o cliente leu.

O Que de Fato Se Aplica em 2027

Enquanto a alíquota de referência da CBS não sai, duas coisas já estão em lei e podem ser ditas com segurança.

Tributo20262027 e 2028Base legal
IBS0,1% estadual0,05% estadual + 0,05% municipalLC 214/2025, arts. 343 e 344
CBS0,9%Alíquota fixada nos termos do art. 14, I, e §§ 2º e 3º, reduzida em 0,1 ponto percentualLC 214/2025, arts. 346 e 347

A assimetria é o ponto que muda a conversa de preço com o cliente.

O IBS continua simbólico em 2027: 0,1% no total, com a particularidade de ser aplicado com a mesma redução nas operações de alíquota reduzida e observadas as bases dos regimes específicos, conforme o parágrafo único do art. 344.

A CBS, não. Em 2027 ela entra com a alíquota cheia, apenas reduzida em 0,1 ponto percentual, e é ela que substitui PIS e Cofins. Ou seja: o número que ainda não existe é justamente o único que vai pesar no preço em 2027.

É por isso que a espera pela alíquota de referência da CBS não é curiosidade técnica. É a variável central do orçamento do cliente para o ano que vem.

Como Orçar Sem o Número

O escritório que esperar o dia 15 de dezembro para começar a conversa vai ter duas semanas para refazer a precificação de duzentos clientes. Não dá.

A saída é trabalhar com faixa e com sensibilidade, não com ponto.

  • Monte o cálculo do cliente com a alíquota de referência da CBS como variável, não como constante
  • Rode três cenários e mostre o efeito de cada um no preço e na margem
  • Separe no cálculo o que é crédito recuperável do que é custo definitivo, porque em boa parte das cadeias o aumento nominal não é aumento efetivo
  • Identifique os clientes cuja decisão de preço não pode esperar dezembro — contratos anuais, tabelas publicadas, licitações
  • Deixe pronto o comunicado que será disparado no dia seguinte à resolução do Senado

Esse último item é o que separa o escritório reativo do escritório que vira referência. O conteúdo já está escrito; falta preencher o número.

Para o cliente que já estiver em revisão de contrato, o cruzamento natural é com o aditivo de contrato de honorários e com a cláusula de repasse de alíquota, feita exatamente para não depender de um percentual que ainda não saiu.

E para o próprio escritório, a alíquota de referência da CBS entra como linha do orçamento de 2027 — lembrando que o escritório contábil também é prestador de serviço sujeito a IBS e CBS, com a redução de 30% das alíquotas prevista no art. 127, caput, VII, da LC 214/2025 para profissões regulamentadas, observados os cinco requisitos cumulativos do § 1º.

O Roteiro de Comunicação com a Carteira

Três mensagens, em três momentos, resolvem o assunto sem gerar enxurrada de ligação.

A primeira sai agora: explica que o número que circula não é alíquota, descreve o rito e dá a data de 15 de dezembro. A segunda sai se houver atraso, explicando a regra do art. 349, § 2º. A terceira sai no dia seguinte à fixação, com o cálculo do cliente já refeito.

Escritórios que fizeram isso na comunicação do cronograma da reforma relatam o mesmo efeito: o volume de ligação cai, e a conversa que sobra é sobre decisão, não sobre boato.

Conheça a Maestria Contábil!

Dominar o rito do art. 349, saber separar premissa de alíquota e montar o cenário de preço do cliente antes do número sair é trabalho técnico de alto valor. Quem faz isso bem deixa de ser o escritório que responde dúvida e passa a ser o escritório que antecipa decisão — e isso aparece rápido na conversa de honorários.

O limite é que a técnica sozinha não escala. Um dono que domina a matéria mas não tem processo de comunicação, portfólio definido e equipe capaz de executar vira gargalo da própria competência: ele consegue orientar dez clientes com excelência e deixa os outros cento e noventa sem resposta. A profundidade técnica aumenta o valor percebido, mas é a estrutura que transforma esse valor em receita.

A Maestria Contábil trabalha esse conjunto. Pelo Método Matriz Lucrativa, o escritório organiza processos, sucesso do cliente, portfólio, posicionamento e mentalidade na ordem que sustenta a escala, em vez de apoiar tudo na capacidade pessoal do dono. São mais de 5.000 contadores que já transformaram seus escritórios com o método criado por Viviane Araújo, e o padrão que se repete é esse: a técnica eles já tinham, faltava o sistema.

Deixe de ser o escritório que corre atrás do número e passe a ser o que explica o que ele significa.

Perguntas Frequentes sobre a Alíquota de Referência da CBS

Quando sai a alíquota de referência da CBS para 2027?

O prazo legal é 31 de outubro do ano anterior, conforme o art. 349, § 1º, II, da LC 214/2025, prorrogado em 45 dias para este ano pelo art. 353, § 2º. Na prática, o Senado Federal tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la por resolução. Antes disso, o TCU precisa enviar os cálculos ao Senado até 30 de outubro de 2026, prazo que também decorre da mesma prorrogação.

E se o Senado não fixar até o prazo?

O art. 349, § 2º, resolve. Se a fixação ultrapassar 22 de dezembro do ano anterior ao de vigência, aplicam-se as alíquotas de referência calculadas pelo Tribunal de Contas da União enquanto o Senado não fixar as suas. Quando a resolução do Senado sair, as alíquotas dela vigoram a partir do início do segundo mês subsequente ao da fixação, observada a anterioridade anual. Isso significa que a empresa pode operar parte de 2027 com um percentual e passar a aplicar outro depois, e o sistema emissor precisa estar preparado para essa troca.

O percentual de 27,91% está errado?

Ele não é alíquota. O número de 18,7% aparece na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, como premissa metodológica para estimar a arrecadação do IBS em 2027, dentro da discussão de financiamento do Comitê Gestor. O CGIBS não tem competência para fixar alíquota — quem fixa a de referência é o Senado Federal, por resolução, nos termos do art. 18 da LC 214/2025. O percentual de 27,91% é uma soma feita por terceiros a partir daquela premissa. Pode vir a ser próximo do resultado final, pode não vir; o que não se pode é apresentá-lo ao cliente como a alíquota de 2027.

A trava de 26,5% não impede uma alíquota maior?

Não nos termos em que o mercado tem usado. A referência a 26,5% está no art. 475, §§ 11 e 12, da LC 214/2025, dentro da avaliação quinquenal. A regra diz que, se a avaliação baseada nos dados de 2030 estimar que a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS em 2033 supera 26,5%, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso projeto de lei complementar propondo medidas para reduzir o percentual. É uma obrigação de propor lei, com horizonte em 2033, não um teto de aplicação automática sobre a alíquota de 2027.

Quanto o cliente vai pagar a mais em 2027, afinal?

Depende de três variáveis, e vale apresentá-las nessa ordem. Primeiro, a alíquota de referência da CBS, que ainda não existe. Segundo, o regime do cliente — regimes específicos e diferenciados têm base e redução próprias, e optantes do Simples que não aderiram ao regime regular seguem na arrecadação unificada. Terceiro, e mais importante, a posição dele na cadeia: aumento de alíquota nominal com crédito integral a jusante não é aumento de carga efetiva. Apresentar só o primeiro item é o erro mais comum e o que mais gera pânico desnecessário na carteira.

O IBS não entra na conta de 2027?

Entra, mas em valor quase irrelevante. Pelos arts. 343 e 344 da LC 214/2025, o IBS é cobrado a 0,1% estadual em 2026 e a 0,05% estadual mais 0,05% municipal em 2027 e 2028. A alíquota de referência do IBS só passa a ser fixada pelo Senado para os anos de 2029 a 2035, conforme o art. 18, inciso II. O peso de 2027 está na CBS, que substitui PIS e Cofins com alíquota cheia reduzida em 0,1 ponto percentual, conforme o art. 347.

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Viviane Araújo

Escrito por:

Viviane Araújo

Vivi Araújo é empresária contábil e fundadora da Soluzzi Contadores, um escritório que atende mais de 800 clientes em todo o Brasil. Também é sócia-fundadora do Grupo Visionários, um grupo educacional com mais de 10 mil alunos contadores, e criadora do Método Matriz Lucrativa, uma metodologia exclusiva que integra estratégias de marketing, processos e gestão, transformando a vida de contadores em todo o país.

Com mais de 10 mil alunos impactados e 100 mil seguidores nas redes sociais, Vivi se consolidou como uma das principais referências em contabilidade no Brasil.